quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O sabor de viver!!!


"Os produtos alimentares e para alimentação humana, onde se incluem leites achocolatados e os refrigerantes como é o caso da Coca-Cola, passam a ficar mesmo de fora da lista de bens a sujeitar a uma taxa de IVA de 23%.
A lista é assim mais reduzida, mas os ginásios, os utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios vão ser mesmo alvo da tributação máxima." (in agenciafinanceira.iol.pt)

Ah caraças... podemos morrer todos queimados em fogos, mas pelo menos regalados com uma Coca-Cola bem fresquinha!!!

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Será caso clínico?


"Daniel Carriço ainda acredita no título" (in publico.pt, 03.11.2011)

E eu... no Pai Natal!! E todos sabemos que ambos não existem...

Resta também saber as sequelas da mocada que o moço levou e que esta imagem tão bem ilustra!!