
"Os produtos alimentares e para alimentação humana, onde se incluem leites achocolatados e os refrigerantes como é o caso da Coca-Cola, passam a ficar mesmo de fora da lista de bens a sujeitar a uma taxa de IVA de 23%.
A lista é assim mais reduzida, mas os ginásios, os utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios vão ser mesmo alvo da tributação máxima." (in agenciafinanceira.iol.pt)
Ah caraças... podemos morrer todos queimados em fogos, mas pelo menos regalados com uma Coca-Cola bem fresquinha!!!
